A juíza substituta da Vara Única do Fórum Distrital de Itirapina, Márcia Yoshie Ishikawa, concedeu, na última sexta-feira, 24 de agosto, uma liminar que suspende a sessão da Câmara Municipal que seria realizada na próixma terça-feira, 28 de agosto, para o julgamento do prefeito Omar Leite (PT) no processo de cassação que é movido pelo Legislativo contra ele. O mandado de segurança foi impetrado pelo advogado Arlindo Basílio.

A CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) que investigou o prefeito alegou três motivos para o impeachment. A primeira denúncia acusava o prefeito Omar de ter ultrapassado, em 2009, o limite prudencial de gastos com folha de pagamento. O segundo dizia respeito ao acordo judicial realizado para o pagamento de dívidas contraídas em governos anteriores para a aquisição, pela Prefeitura, dos galpões da antiga CEAGESP. A terceira acusava o prefeito de ter dispensado uma servidora municipal por justa causa.

A presidente da CPI, vereadora Claudete de Oliveira (PDT) e o relator Marcelo Rizzo Pezão (PMDB) ultrapassaram o prazo legal de 90 dias para a conclusão do processo administrativo, o que fere o artigo 5º, inciso VII do Decreto Lei nº 201/67. Este foi um dos principais motivos da decisão da Justiça. “Há traço do direito líquido e certo do impetrante. Pelos documentos acostados aos autos, verifica-se , ao menos em juízo de cognição sumária, que o referido processo administrativo já perdura por mais de 90 dias sem conclusão, o que, em tese, violaria o disposto no o artigo 5º, inciso VII do Decreto Lei nº 201/67”, fala parte da decisão judicial proferida pela juíza Márcia Yoshie Ishikawa.

Por outro lado, o advogado Arlindo Basílio alega que as denúncias não procedem e não serviriam, de forma alguma, para alicerçar um processo de impeachment contra o prefeito de Itirapina. Segundo ele, a questão do limite de gastos com a folha de pagamento foi corrida ainda no ano de 2009. “Além disso, as contas daquele ano foram aprovadas tanto pela Câmara Municipal quanto pelo Tribunal de Contas do Estado. Na questão da CEAGESP, o prefeito nada mais fez do que honrar uma dívida. Quanto à servidora, na verdade ela foi exonerada a pedido e não dispensada por justa causa”, ressaltou ele. “Na verdade não há qualquer motivo para a cassação do prefeito, exceto a motivação política de alguns vereadores em pleno processo eleitoral”, conclui ele.

 

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