O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou Danilo Cesar Severino de Souza pelo crime de estupro praticado contra sua enteada de 9 anos e sobrinha em setembro de 2009. O crime aconteceu em sua residência na avenida Pacaembu no Jardim Pacaembu

 

O acusado foi condenado a cumprir pena de 18 anos de reclusão pela 2º Vara Criminal de São Carlos e teve a sua pena reduzida a 15 anos. A defesa do réu apelou da sentença no Tribunal de Justiça e tentou desclassificar a acusação arguindo nulidade da sentença por cerceamento de defesa decorrente do indeferimento do pedido para realização de exame de insanidade mental

O Ministério Público alegou com comprovação testemunhal e pericial que o ele abusava das menores. No processo consta que a primeira vítima, na época com nove anos, morava na mesma residência do réu. Em momentos que ficavam sozinhos, por cinco vezes, o acusado mandou ela praticar sexo oral e ainda masturba-lo. Em uma das ocasiões, mandou que a vítima tirasse suas vestes e colocou o pênis em suas nádegas. Com a segunda vítima, sua sobrinha, o acusado, aproveitando-se da relação de parentesco e do fato de ambos permanecerem sozinhos na casa, beijou-a. No dia seguinte, o acusado mandou que a vítima passasse a mão em seu pênis. Passados mais alguns dias, mandou a garota tirar a roupa e determinou à vítima para que passasse a mão em seu pênis. Em seguida, passou o órgão genital da vítima. Por fim, o denunciado convidou as vítimas para irem ao quarto e colocou um vídeo pornográfico para assistirem, oportunidade em que mandou as vítimas passarem a mão em seu órgão genital e a também praticarem sexo oral, tendo feito o mesmo com as vítimas.

 

Os desembargadores Mário Devienne Ferraz e Figueiredo Gonçalves deferiram parcialmente  o recurso realizado pela defesa e o réu terá de cumprir a pena  de 15 anos determinada pelo Tribunal de Justiça

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