Com o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) correndo, cerca de 6,7 milhões de cidadãos com titularidade de Microempreendedor Individual (MEI) se perguntam se precisam ou não declarar os rendimentos de 2016 à Receita Federal.
De acordo com o analista de negócios sênior do Sebrae, Danilo Serafim Alves, o “MEI, isoladamente, não caracteriza obrigatoriedade de entrega” – a não ser que o rendimento ultrapasse o limite de 60.000 reais anual da categoria. Apesar de não ser obrigado a declarar como empresa, o contribuinte deve declarar como pessoa física como isento.
No caso de o MEI também acumular emprego com carteira assinada no regime CLT, ele precisa declarar o IRPF. Ou seja, segundo o Sebrae, “se o MEI possuir outras fontes de renda, como rendimentos de aluguéis e trabalho assalariado e se enquadrar em outras hipóteses de obrigatoriedade, passa a ser obrigado a entregar a Declaração de IRPF anualmente”.
Outra possibilidade, de acordo com Serafim, é o contribuinte, por qualquer motivo, comprovar, por contabilidade, que tem lucro maior do que o percentual de sua atividade. “Se dos 60.000 reais, 50.000 forem lucro, ele tem de declarar”, explica.
LUCRO DO MEI – Para começar a calcular a receita a ser declarada no DIRPF, o MEI terá que ver qual o lucro que recebeu com o seu negócio. Se esse empreendedor faturou R$ 50 mil no ano de 2015, parte dessa receita foi usada para cobrir despesas. O que sobrou, o lucro, é o que vai interessar na hora dele saber o que deve declarar como pessoas física.
Se o lucro do MEI for menor que R$ 28.123.91, ele não é obrigado a declarar o imposto de renda. Caso o valor retirado pelo empreendedor seja maior do que esse limite, ele ainda deve calcular qual parte do lucro é isenta e qual faz parte do rendimento tributável. Isso também pode se tornar um determinante para ver se o MEI precisa ou não fazer a declaração do IR.
Nesse caso, o empreendedor precisa verificar se o valor distribuído não ultrapassa um determinado percentual de sua receita bruta anual. Para empresas na área de comércio, indústria e serviço de transporte de carga, o valor não pode ultrapassar 8% do faturamento. Se o empreendimento é da área de serviço de transporte de passageiros, esse valor sobe para 16% e, no caso de serviços, é de 32%.
Se o empreendedor tiver um contador que mantenha uma escrituração contábil que mostre que seu lucro é maior do que esses percentuais, ele também está isento de declarar o imposto de renda.