Suplentes do Conselho Tutelar já assumiram vagas das duas conselheiras afastadas pela Justiça. Segundo Antônio de Almeida Silva Filho, presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e da Adolescência (CMDCA), elas já estão trabalhando normalmente. O motivo do afastamento foram algumas irregularidades constatadas durante o pleito, tais como boca de urna, transporte de eleitores e formação de chapa, proibidas pela legislação municipal que rege as eleições do Conselho. As eleições ocorreram em novembro passado.  

 

Segundo Almeida, o promotor solicitou ao juiz uma liminar em que pedia o afastamento das duas conselheiras e a possível anulação da eleição e pretendia que houvesse uma prorrogação do mandato do antigo Conselho Tutelar enquanto não acontecesse o novo pleito. “O juiz concedeu a liminar no tocante às duas conselheiras, determinando seu afastamento e que o Conselho Municipal convocasse de imediato as suplentes. Isso foi feito, elas estão trabalhando atualmente, normalmente”, diz.

Mas o caso ainda não foi julgado no seu mérito, afirma o presidente do CMDCA: “Então pode acontecer de tudo, até mesmo a recondução das antigas conselheiras. Estamos simplesmente cumprindo a ordem judicial que foi feita e no aguardo dos acontecimentos. Por iniciativa nossa não há o que ser feito”, explica.  

O CMDCA, do qual participam cerca de 40 entidades, é o responsável pela organização da eleição do Conselho Tutelar: “A fiscalização cabe ao Ministério Público, mas a organização cabe a nós. Vemos qual será a sistemática, o local onde vai ocorrer a votação e isso é feito com muito zelo, com muito cuidado”, afirma Almeida.

 

Os Conselhos

O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar têm formas distintas de formação. Segundo Almeida, o primeiro é eleito pelas entidades filantrópicas ligadas a trabalhos com o público específico: “Elas podem se cadastrar como eleitoras, como candidatas, ou como ambas. A entidade é eleita e indica os seus representantes, titular e suplente. Ele é paritário, ou seja, são sete membros do governo e sete da área civil”.   

Já o Conselho Tutelar é eleito pela população para um mandato de três anos: “Mas há uma mudança na legislação que prevê que, para próxima eleição, o mandato seja de quatro, isso para fazer com que a troca coincida com a do poder público”. Tal projeto, segundo Almeida, é do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

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